Nesta terça-feira, 2/6, o Tribunal do Júri de Samambaia irá julgar Wesley de Paula Gomes da Silva pela suposta prática de dois crimes de homicídio, nas modalidades consumada e tentada, qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Wesley foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 20, § 3º, ambos do Código Penal (1ª vítima); e art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (2ª vítima).
No dia 17/1/2008, por volta das 22h, em Samambaia Sul/DF, Wesley teria atingido, por erro de pontaria, a 1ª vítima e suposto mandante do crime, sendo que o alvo seria a 2ª vítima.
Processo: 2008.09.1.003714-0
Fonte: TJDFT
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